Justiça reconhece vínculo empregatício em prestação de serviços por mais de 2 vezes na semana

Justiça reconhece vínculo empregatício em prestação de serviços por mais de 2 vezes na semana

Mulher empurra cadeira de rodas de idoso | Foto: Manuel Alvarez/Pixabay
Mulher empurra cadeira de rodas de idoso | Foto: Manuel Alvarez/Pixabay

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, reconheceu o vínculo de emprego entre uma cuidadora e as filhas de uma idosa para quem prestou serviços durante quatro anos.

A mulher prestava serviços mais de duas vezes por semana. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido por ausência de requerimento explícito na petição inicial.

Segundo o acórdão, mesmo na condição de folguista, a cuidadora exercia atividades com regularidade e sob subordinação, elementos essenciais para configurar a relação de emprego doméstico. O colegiado destacou que a profissional atuava no ambiente residencial com frequência superior a dois dias por semana, conforme exige a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.

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As informações foram extraídas dos autos do processo nº 1001963-51.2024.5.02.0051. De acordo com os documentos, a cuidadora trabalhou para a família da idosa entre 15 de agosto de 2019 e 20 de agosto de 2023, data do falecimento da paciente.

A relatora do caso, desembargadora Elza Eiko Mizuno, destacou que as rés confirmaram a prestação de serviços por meio de mensagens de WhatsApp e comprovantes de transferências bancárias. Segundo ela, os registros demonstram a existência de escala de trabalho fixa, normalmente de quinta-feira a domingo, o que reforça o caráter contínuo da atividade exercida.

“Fica fácil constatar que a prestação de serviços se dava com frequência suficiente para caracterização da continuidade da relação de emprego doméstico”, afirmou a magistrada.

Trabalho beneficiava todo o núcleo familiar

Sessão no Tribunal do Trabalho | Foto: Wagner Dantas/divulgação
Sessão no Tribunal do Trabalho | Foto: Wagner Dantas/divulgação

Além disso, a desembargadora observou que, embora o trabalho fosse direcionado ao cuidado da idosa, ele beneficiava todo o núcleo familiar. Ela ressaltou que o trabalho doméstico, ainda que exercido por cuidadoras, não é, via de regra, personalíssimo em relação ao empregador. “A 1ª ré fazia as transferências e mantinha contato direto com a profissional, enquanto a 2ª reclamada também se beneficiou do trabalho e não negou ter participado da contratação”, explicou.

Mesmo sem o pedido explícito de reconhecimento do vínculo empregatício, a Turma considerou que a solicitação estava implícita no conteúdo da causa. O colegiado citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admite pedidos implícitos em ações trabalhistas, especialmente quando há indícios robustos da existência de vínculo.

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Com a nova decisão, os autos retornarão à vara de origem para que sejam analisados os demais pedidos relacionados ao vínculo agora reconhecido. A medida respeita os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.

A decisão ganha ainda mais relevância ao considerar o Dia Internacional do Trabalho Doméstico, celebrado em 22 de julho. A data tem como objetivo reconhecer a importância da categoria e reforçar a luta por direitos e melhores condições de trabalho para os profissionais do setor.

Casos como este evidenciam a necessidade de valorização e formalização do trabalho doméstico, especialmente quando exercido com habitualidade. O vínculo empregatício garante acesso a direitos trabalhistas fundamentais, como férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

A decisão do TRT-2 pode abrir precedentes para outros profissionais da área que vivem situações semelhantes.